top of page

Adotei uma criança tenho direito a licença maternidade e paternidade?

  • Foto do escritor: Malany Dias
    Malany Dias
  • 28 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

SEÇÃO IV DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E DE PATERNIDADE. Art. 129. Será concedida licença à servidora gestante ou adotante, nos termos da legislação previdenciária municipal. Art. 130. Pelo nascimento do filho, o pai, servidor público municipal, terá direito à licença paternidade de cinco dias consecutivos, cabendo providenciar o registro civil neste período. #Andradas #dicas #saúde #cuidadocomavida #qualidadedevida #sindicato #sspma #sindsepma #sindicatoandradas #dicassspma #dicassindicato #servidorpublico #filiese #sejasindicalizado #duvidassspma #duvidassindicato #servidor #fiquedeolho #andradas #requerimentos #respostas #novosconvenios

ree


 
 
 

Comentários


Contate-nos: (35) 3731-3210   /   Whatsapp: (35) 9 8823-3375  /   E-mail: sindicatoandradas@gmail.com 

Endereço: Rua: Cel. Oliveira, nº 170 sala 7 - Centro. Andradas/MG

Desenvolvido por Malany Dias. 

bottom of page