Assédio Sexual
- Malany Dias
- 28 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Como identificar e denunciar o assédio sexual no trabalho:
A denominação assédio sexual, por si só, já causa temor. Contudo, os dados são ainda mais alarmantes: pesquisas recentes apontam que uma a cada cinco mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho. Em realidade, a maioria das mulheres ainda sofre calada, por diversos motivos, entre eles, receio de sofrer retaliações, vergonha dos colegas de trabalho e da família e, principalmente, por desconhecer seus direitos. Infelizmente, ainda hoje, mesmo que as informações estejam cada vez mais disseminadas no mundo, graças aos avanços da internet, muitas das mulheres não sabem ao certo o que é assédio sexual, quais atitudes do assediador configuram a prática e quais as medidas de punições. Por isso, é de extrema valia que você, profissional, que esteja suspeitando das condutas inapropriadas no âmbito do trabalho, fique atenta! Sob o ponto de vista criminal, o Código Penal, em seu art. 216-A, descreve o assédio sexual no trabalho como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, com pena de um a dois anos de detenção. Resumindo, o assédio sexual no trabalho configura crime, isto é, o assediador poderá responder a processo criminal e ser condenado penalmente. Na maioria dos casos, o assédio sexual está intimamente ligado com o poder, sendo exemplos clássicos, pedidos de “favores sexuais” em troca de promoção ou aumento salarial. É importante ressaltar, o assédio sexual ofende a dignidade, a honra, o direito de preservação da intimidade e da liberdade sexual da vítima. “Meu chefe sempre me chama de “linda” e eu fico constrangida. Essa conduta, configura assédio sexual?” Esse é um exemplo clássico do assédio sexual, mas que sempre é abafado pela maioria das pessoas, como já disse, em virtude do receio da demissão e da vergonha do julgamento alheio.

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