Construção da Pauta de negociação dos Profissionais da Educação
- Sindicato Andradas

- 2 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
O Sindicato em reunião com as representantes da Educação, elaboraram uma votação com temas a seguir, para a elaboração da Pauta de Negociações 2021 de uma maneira democrática e com a participação de todos.

1 - O interessado faz a prova do processo seletivo para a Unidade Escolar que deseja. Os três primeiros classificados apresentam um projeto pedagógico, que é submetido à apreciação do Executivo para que seja feita a escolha. (como é realizado atualmente)
2 - O Executivo e a equipe da Secretaria Municipal de Educação indica um servidor, que preencha os requisitos exigidos para o cargo, sem necessidade de provas e/ou projeto pedagógico.
3 - O interessado faz a prova do processo seletivo para a Unidade Escolar que deseja. O candidato com maior nota assume o cargo.
4 - Criam-se os cargos de diretor, coordenador e vice diretor. As vagas serão supridas por escolha de acordo com a classificação em concurso público.
5 - Nenhuma das alternativas anteriores

1 - Para os cargos de Diretor, vice-diretor e coordenador de Unidade Escolar poderão concorrer PROFESSORES E ESPECIALISTAS. Para o cargo de coordenador de creche, poderão concorrer PROFESSORES, ESPECIALISTAS E EDUCADORES INFANTIS.
2 - Para os cargos de Diretor vice-diretor e coordenador de Unidade Escolar poderão concorrer PROFESSORES E ESPECIALISTAS. Para o cargo de coordenador de creche, poderão concorrer SOMENTE EDUCADORES INFANTIS.
3 - Nenhuma das alternativas anteriores.

1- Diretor – piso de R$4.638,16 + vantagens pessoais (gratificações de pós graduação, gratificação de incentivo à docência já incorporado, etc.); Vice-diretor- gratificação de 30% do vencimento base; Coordenadores de Unidades Escolares e Creches – gratificação de 50% do vencimento base (lei atual); Nessa modalidade cada servidor tem uma remuneração diferente em virtude do cargo que ocupa e tempo de carreira, com exceção do Diretor.
2- Adequação e criação de um piso salarial (a ser votado nessa plataforma), para os cargos de Diretor (adequação) , Vice-diretor e Coordenadores de Unidades Escolares e Creches (criação).
















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