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Eu posso tirar uma licença para acompanhar meu cônjuge ou companheiro Servidor Público?

  • Foto do escritor: Sindicato Andradas
    Sindicato Andradas
  • 4 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Boa tarde pessoal!!!

SEÇÃO VIII DA LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SERVIDOR PÚBLICO

Art. 136. Poderá ser concedida ao servidor licença sem remuneração para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, de empresa pública ou sociedade de economia mista ou controlada, de quaisquer esferas de governo, quando o cônjuge for removido de ofício para outro ponto do Território Nacional ou para o estrangeiro, ou quando for cumprir mandato eletivo fora do Município.

§ 1.º A licença será concedida mediante requerimento do servidor, instruído com prova da remoção de ofício do cônjuge e vigorará pelo tempo que durar o afastamento deste, até o máximo de quatro anos.

§ 2.º A licença será precedida do gozo de férias proporcionais aos meses já trabalhados no exercício, quando será pago o adicional de férias na mesma proporção.

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