top of page

Licença para Serviço Militar?!

  • Foto do escritor: Sindicato Andradas
    Sindicato Andradas
  • 28 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

SEÇÃO VI DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

Art. 132. Ao servidor convocado para o serviço militar, ou outros encargos de defesa nacional será concedida licença à vista de documento oficial que comprove a incorporação, com o vencimento do cargo.

§ 1.º Do vencimento do servidor será descontada a importância percebida na qualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens do serviço militar, caso este em que a licença será sem direito a remuneração;

§ 2.º Tratando-se de servidor cuja incorporação tenha perdurado pelo menos um ano ou quando a desincorporação se verificar em lugar diverso da sede, ser-lhe-á concedido o prazo de dez dias para reassumir o exercício, se assim o requerer, sem perda da remuneração.



 
 
 

Opmerkingen


Contate-nos: (35) 3731-3210   /   Whatsapp: (35) 9 8823-3375  /   E-mail: sindicatoandradas@gmail.com 

Endereço: Rua: Cel. Oliveira, nº 170 sala 7 - Centro. Andradas/MG

Desenvolvido por Malany Dias. 

bottom of page