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Uso do Banheiro

É considerado restrição da utilização do banheiro, qualquer imposição aos empregados de norma relativa ao acesso ao banheiro. A restrição a utilização do banheiro, constitui abuso do empregador no exercício do poder diretivo e disciplinar, expondo de forma indevida a privacidade do funcionário, ofendendo sua dignidade. Não se pode objetivamente controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo, de modo que, restringir o uso do banheiro revela-se verdadeiro arbítrio patronal.



 
 
 

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